Manaus

O Ministério Público do Amazonas, na sua representação, não discute, em momento algum, se a verba é federal. O MP levanta um fato de repercussão local. E um fato que certamente não atrai a competência federal.

O desembargador Jose Hamilton tinha uma opção,  que honraria a Justiça do Amazonas: Admitir que procedia o pedido do Ministério Público Estadual para fazer busca e apreensão  nas casas dos acusados pelo desvio de vacinas, entre eles o prefeito de Manaus, David Almeida. Poderia rejeitar o pedido de prisão. Poderia. Mas lavou literalmente as mãos. Federalizou um problema local, de crime de peculato, que é a base do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito e outros agentes públicos envolvidos no “escândalo da vacina”.

O magistrado  invoca a tese de que a Justiça Federal é a instância para julgar a causa, inclusive citando súmulas. Mas nenhuma delas se harmoniza com o fato e os fundamentos levantados pelo Ministério Publico do Amazonas.É só conferir a decisão publicada  no final deste comentário.

A falsidade ideológica, firmada na representação do MP do Amazonas, refere-se a informações prestadas pelo município e que foram checadas e consideradas  falsas, a começar pelo encaminhamento da listagem improvisada e com nomes fictícios.

O peculato indicado como autoria não somente do prefeito de Manaus, mas de outros agentes públicos, revela uma fato específico: o desvio de vacinas.

O MP, na sua representação,  não discute, em momento algum, se a verba é federal. O MP levanta um fato de repercussão local. E um fato que certamente não atrai a competência federal.

O próprio magistrado de segundo grau relata na sua decisão que: “ por sua vez, requer a apuração de prática do crime de peculato, igualmente, quanto aos dez médicos nomeados como gerentes de projetos…”

Portanto, o MP apontou  a incidência de crime de peculato, por haverem (prefeito  e demais acusados) se apropriado de coisa alheia, na qualidade de funcionários  públicos, e a utilizaram como se fora sua essa coisa, ou seja, a vacina.

Não discute o desvio de verbas publicas, questiona   o desvio de vacina, de seus objetivos, de seu alvo, de um bem incorporado ao patrimônio municipal pelo fato  de Manaus, excepcionalmente ter recebido tratamento prioritário na distribuição de doses para tratar uma pandemia local, embora de âmbito nacional . Mas local pela mortandade registrada.

Ou não está correto que o prefeito e sua equipe respondem pela ações decorrentes de fraude, peculato e outros crimes praticados durante o  processo de vacinação?

A decisão do desembargador  carrega, em si mesma,  reflexos que poderão travar a justiça federal.  Se todos os juizes do Estado do Amazonas declarem que a justiça local não tem competência para processar e julgar causas que envolvam falsidade ideológica e peculato, em face de questões semelhantes, a Justiça Federal sofrerá uma sobrecarga de trabalho. Desproporcional, sem tamanho que se possa nominar.

Mas deu espaço para comemorações do prefeito de Manaus, David Almeida, que fez ameaças aos membros do Ministério Público. Tai a confusão

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