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André Mendonça defende que IA só seja considerada deepfake quando puder enganar o eleitor

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma interpretação mais restrita para a proibição de deepfakes nas eleições. Para ele, não basta que uma imagem, áudio ou vídeo tenha sido produzido ou manipulado por inteligência artificial. O conteúdo precisa apresentar “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade”.

Mendonça argumentou que uma definição baseada apenas na tecnologia utilizada acabaria alcançando conteúdos que sequer tentam se passar por verdadeiros, como “desenhos, caricaturas, animações, memes” e representações fantasiosas. Segundo o ministro, quando o caráter “irreal, alegórico ou artificial” for perceptível, o material não deveria ser enquadrado como deepfake. “Quanto mais intensa a restrição incidente sobre determinada forma de manifestação, maior a necessidade de delimitação objetiva de seu âmbito de incidência”, afirmou.

O ministro também ressaltou que não é necessário provar que algum eleitor tenha efetivamente acreditado na montagem. O critério seria a capacidade objetiva do conteúdo de parecer um registro verdadeiro. A tese foi apresentada ao determinar a retirada de um vídeo produzido por IA que mostrava Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro em uma interação que não ocorreu. Para Mendonça, nesse caso havia “capacidade mimética” e aparência compatível com registros reais, suficiente para caracterizar o material como deepfake.