TRE-AM manda juízes, associações e prefeitos garantirem transporte de eleitores
Decisão da presidência vem após uma juíza eleitoral negar auxílio para transporte de eleitores indígenas do Vale do Javari
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, determinou nesta quinta-feira (22) que juízes eleitorais, lideranças indígenas e tradicionais e prefeitos atuem para garantir o transporte de eleitores no segundo turno, marcado para domingo (25).
A decisão da presidência acolhe despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e ocorre após a juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte, negar um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). A entidade havia solicitado que a Justiça garantisse transporte e alimentação para indígenas exercerem o direito ao voto.
Depois do episódio, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) pediu à Corte uma autorização para que as prefeituras façam o transporte dos eleitores com o auxílio e monitoramento da Justiça Eleitoral.
Ao acolher a solicitação, Carla Reis determinou que os juízes de cada uma das seções avaliem os casos individuais, considerando “as particularidades geográficas e logísticas de cada localidade e os limites estabelecidos pela legislação aplicável, especialmente quanto ao eventual fornecimento de alimentação”.
A magistrada também reforçou que todas as medidas de transporte sejam submetidas ao controle e fiscalização dos juízes eleitorais.
Pode x não pode
A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Primeira negativa
Na decisão que negou transporte no Vale do Javari, a magistra reconheceu a pertinência e relevância do pedido, citou que o direito ao voto pelos indígenas em condição de igualdade é um valor constitucional, mas alegou, que o pedido teria sido feito fora do prazo legal para organizar a operação.
Segundo a Univaja, nas últimas eleições houve uma articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade para garantir uma logística que permitisse a votação dos indígenas. Isso, porém, não ocorreu este ano, e por isso a abstenção dos indígenas no primeiro turno foi muito alta, em torno de 30% a 35%.

