TRE-AM decide e dá vitória para Adail Pinheiro
Julgamento foi concluído após sucessivos adiamentos
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quinta-feira (21), que o prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), estava elegível durante as eleições municipais de 2024.
Foram quatro votos a favor da tese do prefeito e dois contrários. O relator do caso, juiz Cássio Borges, manteve sua posição de que o prefeito estava apto e elegível a época da eleição, rejeitando os argumentos apresentados pela juíza Mara Elisa Andrade, que havia inaugurado divergência afirmando que Adail estava com seus direitos políticos suspensos.
Em outubro, o relator já havia apresentado seu voto no sentido de não dar provimento aos recursos apresentados pelos opositores de Adail Pinheiro – o candidato Harben Avelar (PMB) e o advogado Raione Cabral (Mobiliza) – e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os três haviam apresentado três argumentos para alegar a inelegibilidade de Adail, mas o juiz não aceitou nenhum deles.
Na sessão seguinte, a juíza Mara Elisa Andrade inaugurou voto divergente afirmando que a defesa de Adail deixou de apresentar processos que, segundo ela, tramitam na primeira e segunda instâncias, alguns em segredo de Justiça, que o tornariam inelegível até 2027.
Na sessão desta quinta-feira, a juíza apresentou seu voto vista destacando essas certidões, as quais datariam 26 de agosto de 2019, rejeitando o argumento de que a condenação de Adail Pinheiro havia se encerrado em 2015.“Em momento algum foi sequer mencionada a data de 2 de julho de 2015 como sendo aquela em que ocorreu o trânsito em julgado. Essa tese, na verdade, foi inaugurada no âmbito desse registro de candidatura, como forma de tentar afastar a sanção de suspensão de direitos políticos que pende sobre o recorrido. Tanto é assim que a data mencionada pelo relator foi obtida a partir de cálculos feitos por ele próprio, a partir de fragmentos do acórdão proferido em 2019, quatro anos depois do suposto trânsito em julgado”, disse.
Em resposta, o relator Cássio Borges rechaçou a visão apresentada pela juíza divergente, afirmando que ela presumiu “a condição de inelegibilidade do candidato recorrido, ao argumento desta vez de que, não tendo trazido as certidões, o candidato recorrido estaria não cumprindo o requisito”.
Borges afirmou que a defesa de Adail Pinheiro juntou todo o processo aos autos do julgamento, onde não encontrou nenhuma condição de inelegibilidade.“Repito, a inelegibilidade não é presumida. O que se presume é a elegibilidade. Entretanto, ele, como qualquer outro, tem que comprovar sua elegibilidade através da juntada de certidões no requerimento do registro de sua candidatura. para dizer que eu tenho 26 anos de magistratura e nunca na minha vida julguei pessoas, eu julgo fatos, eu não julgo pessoas, julgamento de pessoas não cabe a mim, eu julgo fatos, como fiz nesse caso e como tenho feito aqui nessa corte desde que assumi”, ressaltou.
Na última sessão, o desembargador Airton Gentil e o juiz Fabrício Frota Marques já haviam declarado apoio à visão do relator. Nesta quinta-feira, o juiz Diogo Nogueira Franco também seguiu a tese de Cássio Borges, formando maioria de quatro votos para rejeitar os recursos contra o registro de candidatura de Adail Pinheiro.
Por outro lado, o juiz Marcelo Vieira aceitou a divergência de Mara Elisa Andrade, deixando o placar final em 4 a 2 a favor do prefeito eleito de Coari. Procurado pela reportagem, o advogado Raione Cabral afirmou que irá recorrer da decisão. Presente na sede do TRE-AM, o ex-candidato acabou detido pela acusação de injúria contra o juiz Cássio Borges após dizer que ele “envergonha a Justiça do Amazonas” e “atuou como se fosse advogado de defesa”.