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Moraes manda PF ouvir presidente do CFM por abrir sindicância sobre saúde de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que a Polícia Federal colha o depoimento do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) após a entidade divulgar nota questionando a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na mesma decisão, Moraes declarou nula a determinação do CFM que ordenava a instauração imediata de sindicância para apurar o atendimento médico oferecido a Bolsonaro enquanto ele permanece sob custódia da Polícia Federal. O conselho havia orientado o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a abrir a apuração.

Segundo o ministro, a iniciativa do CFM é ilegal e extrapola a competência legal da entidade, que não possui atribuição correicional sobre a atuação da Polícia Federal. Para Moraes, a medida evidencia “claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”.

A PF deverá ouvir, no prazo de até dez dias, o presidente do CFM, o médico José Hiran da Silva Gallo. Moraes também ressaltou que, em decisão proferida em 22 de novembro do ano passado, já havia autorizado atendimento médico integral e permanente ao ex-presidente.

Ao tratar do episódio da queda sofrida por Bolsonaro na superintendência da PF, o magistrado afirmou que a equipe médica não identificou necessidade de remoção hospitalar imediata. Segundo ele, os profissionais atuaram de forma adequada e dentro dos protocolos técnicos.

“Não houve, portanto, qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela”, escreveu Moraes.

A decisão também determina que o diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF, no prazo máximo de 24 horas, todos os exames e laudos médicos referentes ao atendimento prestado ao ex-presidente.

A medida amplia o embate institucional entre o Supremo e o Conselho Federal de Medicina e transfere o foco da apuração para a conduta da própria entidade médica.