Política

Lula tem 72,8% dos votos nas seções de presídios, segundo dados dos boletins do TSE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve ampla vantagem sobre Flávio Bolsonaro (PL) nas seções eleitorais instaladas em presídios no primeiro turno das eleições de 2026. O cruzamento dos Boletins de Urna disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a base oficial de transferência temporária do eleitorado aponta 7.123 votos para Lula nas seções de unidades prisionais de adultos, equivalentes a 72,82% dos votos válidos. Flávio recebeu 2.237, ou 22,87%. O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza os BUs do primeiro turno por unidade da Federação e também o arquivo que identifica as transferências temporárias por seção eleitoral.

Quando também são consideradas as seções instaladas em unidades socioeducativas, o universo analisado chega a 243 seções. Lula soma 8.118 votos, 72,55% dos válidos, enquanto Flávio aparece com 2.605, ou 23,28%. A separação é importante porque presídios de adultos e unidades destinadas a adolescentes são tratados como categorias distintas pela própria regulamentação eleitoral.

Os números contrastam com o resultado nacional. Flávio terminou o primeiro turno na liderança, com 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula ficou com 45,16%. O TSEconfirmou os dois candidatos no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Há, porém, uma ressalva necessária. Os números não permitem afirmar que 72,8% dos presos votaram em Lula. As seções instaladas nos estabelecimentos penais também podem receber agentes penitenciários, policiais penais, servidores e mesários transferidos para votar no local. A regulamentação do TSE prevê expressamente a transferência temporária desses profissionais para as seções dos presídios. Por isso, a formulação correta é “votos registrados nas seções instaladas em presídios”.

Também não são todos os presos que podem votar. Para as eleições de 2026, o TSE assegurou o voto aos presos provisórios, definidos como aqueles recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado. A Corte determinou ainda que fossem disponibilizadas seções nos estabelecimentos penais para garantir esse direito.