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Gilmar Mendes rasga o equilíbrio constitucional e transforma o STF em poder absoluto

O Brasil assistiu nesta quarta-feira, 3, a um dos atos mais graves contra a separação de Poderes desde a redemocratização.


Com uma única canetada, o ministro Gilmar Mendes decidiu limitar — na prática, quase extinguir — o poder do Senado de abrir processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

É o próprio julgador impondo as regras do jogo que o protege.
É o inverso do sistema de freios e contrapesos: um Poder que, em vez de ser contido, se autoriza a dominar o outro.

O artigo 52, inciso II, da Constituição, é explícito: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade.
A palavra “privativamente” não dá espaço para invenções hermenêuticas. É exclusividade, não parceria.

Mas Gilmar Mendes resolveu reescrever o artigo 52 por conta própria.

A decisão impõe que:

  1. Só o procurador-geral da República pode apresentar a denúncia
    → A Constituição não diz isso. A Lei 1.079/1950 nunca exigiu isso.
    → O STF nunca interpretou isso assim.
    → Gilmar simplesmente decidiu inventar essa barreira.
  2. O quórum de abertura deve ser de 2/3 do Senado
    → Sem respaldo constitucional.
    → Sem previsão legal.
    → Sem decisão do plenário.
  3. O mérito das decisões judiciais não pode ser analisado como crime de responsabilidade
    → Ou seja, ministro do STF pode tomar decisões aberrantes, violar a separação de Poderes, legislar, governar, perseguir ou blindar aliados — e nada disso pode ser examinado pelo Senado.

É o Legislativo sendo desarmado de sua única ferramenta de controle sobre o Judiciário.

Quando o STF invade a competência de outro Poder, há violação direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º da CF).
Quando um ministro do STF altera o funcionamento do Senado, há violação à cláusula da independência do Legislativo.

Em qualquer país com maturidade institucional, tal ato seria considerado usurpação de competência — uma interferência indevida e inconstitucional na atividade privativa de outro Poder.

Gilmar Mendes fez exatamente isso. E fez sozinho, por liminar.

A justificativa do ministro é que os pedidos de impeachment funcionariam como forma de intimidação.
Se isso fosse verdade, então todos os pedidos de impeachment contra presidentes, governadores, prefeitos e ministros de Estado também deveriam ser extintos.

O que Gilmar Mendes chama de “intimidação” é, na verdade, o que a Constituição chama de controle republicano.

Não é o Senado que ameaça o STF; é o STF que teme a possibilidade — remota, mas real — de ser cobrado.

O Legislativo já vinha sofrendo com avanços indevidos do Judiciário. Mas agora o STF passou a redesenhar o próprio sistema que deveria limitá-lo. É o controle do controlador. É o fiscal fiscalizando o fiscal.

E o resultado é devastador:

  • O STF passa a ser o único Poder sem qualquer mecanismo real de responsabilização.
  • O Senado torna-se mero coadjuvante no processo que a Constituição o encarregou de conduzir.
  • A PGR vira “porteira” exclusiva do impeachment — exatamente o arranjo que a Carta de 1988 evitou.

Se o impeachment é impossível, o abuso é garantido.

Gilmar Mendes destruiu parte do equilíbrio institucional que sustenta a República.
Ele fez aquilo que a Constituição proíbe: colocou o STF acima da lei, acima do Senado e acima da própria noção de responsabilidade pública.

Não houve decisão jurídica.
Houve poder nu e cru — exercido por quem deveria ser o primeiro a respeitar limites.

O Brasil passa a viver sob um Judiciário que se autoabsolveu preventivamente.
E quando um Poder não responde por seus atos, não estamos diante de uma democracia:
estamos diante de sua caricatura.