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Desembargador Elci de Oliveira é alvo da PF e CNJ em seu gabinete no TJAM

Equipes da PF e CNJ também estão no gabinete do juiz Jean Pimentel, no município de Presidente Figueiredo recolhendo materiais

Dois membros do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ) e dois agentes da Polícia Federal estão na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM).  De acordo com informações, o alvo é o gabinete do desembargador Elci de Oliveira.

O TJAM confirmou a presença da polícia e do CNJ no local, mas não deu maiores informações. O Tribunal deu cumprimento a todas as determinações do CNJ. 

A investigação é sigilosa e tramita na Corregedoria Nacional. “O CNJ está aqui para seguir as determinações da Corregedoria Nacional”, confirmou a assessoria de comunicação do TJAM

Informações conseguidas pelo Portal A Crítica é que a porta do gabinete do desembargador está lacrada enquanto o CNJ realiza os seus trabalhos.

Da mesma forma, equipes da PF e CNJ  também estão no gabinete do juiz Jean Pimentel, no município de Presidente Figueiredo recolhendo materiais.

De acordo com nota do CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21/2) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira. 
Ambos não poderão acessar seus gabinetes e seus equipamentos deverão passar por perícia.

A decisão foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação, a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta possíveis infrações disciplinares dos magistrados como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.

Campbel também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.

Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.