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CASSAÇÃO SUSPENSA: Uma Liminar suspendeu a cassação de vereador Antônio Peixoto

Uma liminar concedida nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu a cassação do mandato do vereador Antônio Peixoto.

A decisão foi tomada em resposta a um recurso eleitoral interposto por Isaac Tayah, que contestava a sentença anterior do juízo da 1ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra diversos candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC), atualmente denominado Partido AGIR, por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020.

O TRE-AM, ao apreciar o recurso, reformou a sentença e julgou procedente o feito, determinando a nulidade dos votos recebidos pelo Partido AGIR devido à fraude, cassando o registro e o diploma dos candidatos vinculados ao partido, além de declarar a inelegibilidade de uma das candidatas. No entanto, o vereador Peixoto solicitou tutela cautelar antecedente para concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração.

O juiz Fabrício Frota Marques deferiu a tutela de urgência antecedente, suspendendo a execução da decisão que cassou o mandato do vereador até o julgamento dos Embargos de Declaração pelo TRE-AM.

A decisão fundamentou-se no artigo 257 do Código Eleitoral, que estabelece que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, exceto nos casos de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Diante disso, a cassação do mandato do vereador Peixoto fica suspensa até nova deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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