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Após condenação e aplicação de multas contra Paula Litaiff, o STF obriga Revista Cenarium a remover matérias mentirosas contra a Empresária Cileide Moussallem, dona do CM7 Brasil

Liberdade de imprensa? Sim. Liberdade de inventar? Não, diz STF à Paula Litaiff da Cenarium, assassina de reputação

STF rejeita recurso e situação da Cenarium fica crítica

Agência de notícias é obrigada a retirar matérias do ar e pagar indenização de R$ 20 mil; decisão fortalece vitória de Cileide Moussallem Rodrigues

A batalha judicial travada entre a Cenarium Agência de Notícias e Cileide Moussallem Rodrigues ganhou um novo capítulo decisivo: o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada pela Cenarium e manteve a condenação imposta pela Justiça do Amazonas.

Na prática, a decisão do ministro André Mendonça significa que a agência terá de retirar do ar as matérias consideradas ofensivas e ainda arcar com uma indenização de R$ 20 mil, acrescida de juros e correção monetária.

A tentativa da Cenarium era derrubar a sentença estadual alegando que houve violação à liberdade de imprensa, com base no julgamento da ADPF 130, que consagrou o princípio de não censura prévia no Brasil. No entanto, o STF entendeu que o caso não trata de censura, mas sim de responsabilização civil por conteúdos falsos e ofensivos já publicados.

O resultado é devastador para a agência:
Perdeu no STF e viu sua principal esperança de reversão ruir.
• Enfrenta impacto financeiro com a indenização fixada e com o risco de multas adicionais por cada URL não removida.
• Sofre desgaste de imagem, já que a condenação reforça a acusação de que ultrapassou os limites do jornalismo responsável.
• Tem poucas alternativas jurídicas, pois novos recursos podem ser vistos como meramente protelatórios, acarretando multas ainda maiores.

Com a decisão, a vitória de Cileide Moussallem Rodrigues sai fortalecida e a situação da Cenarium se torna extremamente delicada. A agência agora se vê diante de um cenário difícil, com danos financeiros e institucionais que podem se agravar caso não cumpra integralmente a determinação judicial.