Legislativo Amazonense

ALE-AM aprova lei que proíbe Detran de apreender veículos por atraso de IPVA

MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou um Projeto de Lei, nesta quarta-feira (18), que proíbe o Detran-AM (Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas) de apreender veículos por atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O Projeto de Lei n. 241/2019 é de autoria do deputado de oposição Wilker Barreto (sem partido). Mara valer como lei, a matéria precisa agora ser sancionada pelo governador Wilson Lima.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressaltou que a Constituição Federal não autoriza a União, Estado ou Município a confiscar bem para pressionar pagamento de imposto.

“Em matéria de imposto, você não pode apreender bens para obrigar cobrança, salvo todo um projeto administrativo e judicial”, defendeu o deputado durante a votação da matéria.

“Se essa moda pega, quanto tu tiver com atraso no IPTU tu não entra em casa”, completou Wilker.

Os artigos 1º e 2º do PL aprovado dizem o seguinte:

Art, 1º Fica terminantemente proibida a apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos de lmposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas ações e operações realizadas pela Autoridade Estadual de Trânsito realizadas no Estado do Amazonas, sem o devido processo legal.

Art. 2º O Estado do Amazonas deverá ainda disponibilizar mecanismos para a cobrança separada do lmposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das taxas e do licenciamento anual, conforme orientação das Sumulas Vinculantes 70, 323 e 547 do STF.

PL-241Baixar

Matéria com o mesmo teor já foi aprovada em outras Assembleias Legislativas no país, como no estado do Acre.

Na Bahia, em 2018, à pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça proibiu que o Detran apreendesse veículos por atraso no IPVA.

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Matéria com o mesmo teor já foi aprovada em outras Assembleias Legislativas no país, como no estado do Acre.

Na Bahia, em 2018, à pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça proibiu que o Detran apreendesse veículos por atraso no IPVA.

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