Vereadores de Manacapuru-AM mais que dobram o próprio salário, que passa a ser R$ 16 mil
Valor é mais que o dobro dos vencimentos anteriores; lei foi sancionada pelo prefeito Beto D’Angelo
Os vereadores da Câmara Municipal de Manacapuru aprovaram o aumento do próprio salário para R$ 16 mil para a legislatura que começa no próximo ano e se encerra em 2028. A lei municipal 1.631, oriunda de uma proposta assinada pela mesa diretora da casa, foi sancionada pelo prefeito Beto D’Angelo (Republicanos) e promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Tchuco Benício (PSD).
Além do presidente, a mesa diretora da Câmara de Manacapuru é composta atualmente pelo 1º Vice-Presidente Willace Sapo (MDB), a 2ª Vice-Presidente Mirian Trindade (MDB), o 1º Secretário Wanderley Barroso (União), o 2º Secretário Ezequias Carvalho (MDB), a Secretária-Geral Lindynês Leite (União) e o Ouvidor Ivan Moreira (Republicanos).
A remuneração anterior dos vereadores manacapurenses era de R$ 7,8 mil, tornando o novo subsídio aprovado mais que o dobro do recebido na última legislatura. Além disso, o presidente da Câmara passará a ter um salário de R$ 16,5 mil em função do cargo que ocupa.
Dos atuais 17 vereadores, 10 foram reeleitos este ano, e por consequência serão beneficiados pelo aumento salarial. E o número de parlamentares da casa legislativa saltará para 21 parlamentares. Isso significa que, a folha de pagamento mensal da Câmara, que hoje custa R$ 132,6 mil líquidos, crescerá para R$ 336,6 mil no próximo ano. Um aumento de 153%.
Na justificativa do projeto, os vereadores argumentam que a revisão dos subsídios é de competência do poder legislativo e um “direito constitucional estabelecido”.
“O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõe a Constituição Federal, observando os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”, escrevem.
No parágrafo único do artigo 1º, que determina o valor em R$ 16 mil, é dito que a composição salarial dos vereadores será atualizada e reajustada “aumentando na proporção conforme ao número de habitantes e percentual sobre os subsídios atuais dos deputados estaduais, conforme disposto do artigo 29, VI, ‘d’ da Constituição Federal do Brasil”.

