Justiça do Amazonas classificou como “Matéria Difamatória” ataque do Radar Amazônico contra empresária Cileide Moussallem
Manaus – Uma decisão que promete estremecer os bastidores da imprensa amazonense: o Judiciário reconheceu que o Radar Amazônico ultrapassou limites, atribuindo crimes e fraudes sem qualquer prova contra Cileide Moussallem, em uma matéria agora oficialmente classificada como difamatória.
A sentença é clara e direta: o conteúdo publicado pelo Radar não era jornalismo, mas um ataque pessoal, baseado em acusações graves, montadas de maneira irresponsável e com o objetivo de prejudicar reputações.
A Justiça determinou:
- Retirada imediata da matéria do ar em até 48 horas;
- Multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento;
- Indenização por danos morais a Cileide.
Veja:

- O texto era opinativo travestido de notícia;
- As acusações eram infundadas e sem comprovação;
- O teor era pejorativo e ofensivo, com clara tentativa de influenciar a opinião pública;
- A liberdade de imprensa não autoriza imputar crimes sem provas.
Em outras palavras, não havia jornalismo ali — havia ataque.
Além de obrigar o Radar a remover a matéria, a decisão corrige um ciclo de agressões que vinha se intensificando. Cileide — constantemente alvo de manchetes carregadas de insinuações — agora tem respaldo oficial da Justiça de que sofreu um ataque à sua reputação.
A sentença também serve como alerta para veículos que usam a internet para atacar desafetos políticos, concorrentes ou figuras públicas: a Justiça está atenta e, quando os limites são ultrapassados, há consequências.
Num ambiente em que ataques pessoais se transformam em manchetes e veículos distorcem fatos para ganhar cliques, essa decisão representa um ponto de virada: difamar, inventar narrativas ou usar a imprensa como arma política tem consequências.

