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Zona Franca de Manaus e Nove Áreas de Livre Comércio do Norte podem ser as únicas beneficiadas com incentivo fiscal após reforma

Manaus/AM – A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio da região Norte, que compreendem os municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bomfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC), podem se tornar os únicos locais do país, com incentivos regionais para os impostos alterados pela reforma tributária a partir de 2033, quando serão extintos os benefícios existentes para os demais estados e municípios.

Um debate, que ocorre no Congresso Nacional, vai definir o tamanho desse benefício, que pode acelerar a migração de empresas de outros estados para o Polo Industrial de Manaus.

Dentre os benefícios para compensar o custo elevado de se produzir na região, estão subsídios às empresas locais, na forma de crédito de novos tributos e a manutenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), para produtos fabricados em outras regiões e que concorrem com os da área incentivada, como celulares, aparelhos de ar condicionados e bicicletas.

Nos dois casos, algumas regras já estão definidas Projeto de Lei que regulamenta a Reforma, enviado ao Congresso pelo governo em abril. Contudo, as empresas regionais avaliam que atualmente não há garantia de manutenção dos benefícios.

Segundo a proposta, as importações de matérias-primas terão isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços) feitas por empresas instaladas na Zona. Estes impostos também deixarão de ser cobrados na compra de outros produtos industrializados, desde que sejam produzidos no Brasil.

O projeto do governo prevê que o percentual será definido pelo Comitê Gestor desse tributo, formado por representantes de governadores e prefeitos, no caso do valor referente às vendas para o resto do país. O Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), defende manter o mesmo benefício que já existe no ICMS, um crédito de 55% a 90%, a depender do segmento industrial.

O texto prevê redução a zero das alíquotas dos 2 novos impostos quando uma indústria da Zona fornecer bens intermediários para outra indústria da área. Já a empresa que comprar de outra firma da Zona terá crédito presumido de IBS.

A proposta, entretanto, exclui alguns produtos da lista de beneficiários das isenções. Eis a lista de produtos não contemplados pelo regime favorecido:

  • Armas e munições;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Fumo e derivados;
  • Automóveis de passageiros;
  • Petróleo e derivados de petróleo;
  • Perfumaria e cosméticos que não utilizem matérias-primas da fauna e flora local;
  • Joias, pedras e metais preciosos;
  • Obras de arte e antiguidades.

Já as Áreas de Livre Comércio terão suspensão do IBS e da CBS nas importações de insumos por indústrias beneficiárias.

Tanto a Zona Franca de Manaus quanto às Áreas de Livre Comércio definem que as empresas que pleiteiam o benefício precisam ser avaliadas pelos órgãos de controle da Zona ou da área em particular. Também é necessário ter seus projetos de produção ou de prestação de serviço aprovados pelo conselho de administração da região.

POR DENTRO DA REFORMA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

O IVA dual será composto por: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Por Juca Queiroz – Redação Memorial

Via Agência Câmara e Agência Senado

Foto: Divulgação/Suframa

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