URGENTE: Justiça aplica Lei Maria da Penha contra André Janones por violência psicológica e chantagem com fotos íntimas
O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi alvo de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha após ser denunciado pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, por violência psicológica, ameaça e pornografia de revanche.
A Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da prefeita, que acusa o parlamentar de ter enviado fotos íntimas dela a terceiros e de ameaçar divulgar mais imagens e vídeos privados como forma de intimidação e vingança após o término do relacionamento entre os dois.
A decisão da Vara Criminal de Ituiutaba determina que Janones mantenha distância mínima de 300 metros de Leandra, está proibido de manter qualquer tipo de contato com a prefeita — inclusive por meios digitais — e não pode divulgar ou repassar qualquer conteúdo íntimo envolvendo a vítima. O processo tramita em sigilo e traz um extenso conjunto de provas documentais, incluindo prints de conversas, ata notarial, declarações e imagens que sustentam as acusações.
Segundo a petição, a qual o Hora Brasília teve acesso, a prefeita e o deputado viveram uma união estável entre 2014 e 2018, com idas e vindas posteriores. Leandra relata que, após iniciar um novo relacionamento amoroso, passou a ser alvo de retaliações e chantagens por parte de Janones, que teria exigido até mesmo a exoneração de uma servidora municipal sob ameaça de “destruir sua reputação” — ameaça essa que teria sido acompanhada do envio de uma foto íntima da prefeita a um secretário municipal.
“O que ele fez foi encaminhar foto íntima minha, sem consentimento, como forma de chantagem e retaliação. Está tudo documentado”, declarou Leandra em trecho da ação. O processo ainda aponta que Janones usou suas redes sociais para fazer postagens insinuando corrupção na Prefeitura como tentativa de pressão política. A denúncia destaca que o deputado utilizava sua posição como líder político e ex-companheiro para tentar controlar decisões da prefeita, o que configura, segundo o TJMG, uma forma de violência de gênero.
Com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, a Justiça reconheceu a gravidade dos fatos e determinou as medidas protetivas de urgência. A acusação menciona ainda os crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e divulgação não consensual de material íntimo (art. 218-C do Código Penal), prática conhecida como pornografia de vingança, agravada por ter sido cometida por ex-companheiro com fins de humilhação.
O Ministério Público acompanha o caso. Procurado até o momento, André Janones não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.