Judiciário

Tribunais desafiam STF sobre vínculo empregatício em aplicativos e acirram impasse jurídico

O descumprimento do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativos vem gerando um impasse jurídico. Apesar de a 1.ª Turma do STF ter decidido, por unanimidade, em dezembro de 2023, que não há relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesses casos, tribunais inferiores continuam proferindo sentenças contrárias.

O STF baseou sua decisão na autonomia e flexibilidade que caracteriza a relação entre motoristas e plataformas, permitindo aos trabalhadores definir horários, aceitar ou recusar corridas e atuar em várias plataformas. No entanto, tribunais regionais e até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm ignorado a jurisprudência, reconhecendo vínculos empregatícios em ações individuais e civis públicas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, tem sido protagonista de sentenças que contrariam a posição do STF. Em setembro, duas turmas do TRT-2 reconheceram o vínculo empregatício em ações movidas contra os aplicativos Rappi e Levoo. Além disso, estão em andamento ações civis públicas contra as plataformas 99 e iFood, com decisões preliminares favoráveis ao vínculo.

No caso da 99, a relatora Maria José Bighetti Ordoño Rebello já votou pelo reconhecimento da relação trabalhista. Enquanto isso, no julgamento contra o iFood, dois votos favoráveis ao vínculo já foram proferidos, com o terceiro desembargador pedindo vistas.

Para André Porto, diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), essas decisões contraditórias são um desrespeito à segurança jurídica:

“É inadmissível que decisões regionais ignorem a jurisprudência do STF, criando insegurança jurídica e tumultuando o ambiente regulatório.”

O descumprimento das decisões do STF também foi alvo de críticas diretas de ministros da Corte, como Gilmar Mendes, que classificou a postura dos tribunais inferiores como uma afronta à autoridade judicial: