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TRE-AM define tempo que cada candidato a Prefeitura de Manaus terá nas TVs e rádios

O horário eleitoral gratuito iniciará no dia 30 de agosto e seguirá até 3 de outubro

O candidato a prefeito de Manaus pela coligação Manaus Merece Mais, Roberto Cidade (União) ficou com a maior fatia do horário eleitoral gratuito na TV e rádio. Tem direito a 14 minutos e 24 segundos. O segundo maior tempo é do prefeiturável da aliança Manaus Mais Forte, Marcelo Ramos, com 9 minutos e 39 segundos. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu, na tarde desta sexta-feira  a ordem de apresentação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão por meio de sorteio na presença de representantes dos partidos e dos veículos de comunicação. 

Candidato pela coligação Ordem e Progresso, Capitão Alberto Neto (PL) tem a terceira maior porção do horário gratuito: 8 minutos e 10 segundos.

Já o prefeito e candidato a reeleição, David Almeida (Avante), da coligação Avante, Manaus, contará com 7 minutos e 35 segundos.

E o candidato da aliança  Liberta Manaus, o deputado federal  de Amom Mandel terá  2 minutos e 10 segundos de propaganda na TV e rádio.

Abertura

Quem inicia os 35 dias de horário eleitoral gratuito, que vão do dia  30 de agosto a 3 de outubro, é  Amom Mandel, seguido por Roberto Cidade, Marcelo Ramos, Alberto Neto e  David Almeida. As ordens não são fixas e serão alteradas com a inversão, passando do último para o primeiro.

As sobras do tempo de propaganda na TV e rádio serão discutido na próxima sessão do TRE-AM, na terça-feira.

Representantes de Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Nascimento (PSTU) pertencem a  partidos que não alcançaram a cláusula de barreira em 2022 e por isso não tem direito ao horário gratuito. 

Representantes do Cidadania e União Brasil e da coligação Ordem e Progresso pediram a cessão do tempo para propaganda do Ministério Público do Trabalho (MPT) para conscientização sobre assédio eleitoral. 

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Sete dias

De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.  

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. 

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.