Judiciário

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de dr*gas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (20). Até o momento, há cinco votos a favor da descriminalização da conduta, três para manter a penalidade e uma nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli. Toffoli presumiu que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime, mas apontou insegurança jurídica na diferenciação entre usuários e traficantes, determinando que o Executivo e o Legislativo criem uma política pública para separar juridicamente as duas condutas dentro de 18 meses.

Após o voto de Toffoli, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima terça-feira (25). Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam estipular critérios específicos, como a quantidade de maconha permitida para uso pessoal, a fim de diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento avalia um recurso da Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.

Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada em 2006, estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses, enquanto os traficantes podem pegar de cinco a 15 anos de prisão. A norma não define uma quantidade específica de entorpecentes para diferenciar os dois delitos.

Cinco ministros consideram que o porte de maconha não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo, por não prever a prisão do usuário. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Divergiram André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Gilmar Mendes O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu inicialmente a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio, mas posteriormente restringiu seu voto à maconha, sugerindo a fixação de parâmetros para diferenciar o tráfico do uso pessoal. “Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.

Edson Fachin O ministro Edson Fachin considerou o artigo nº 28 da Lei de Drogas inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. “O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.

Luís Roberto Barroso O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs como critério de diferenciação a posse de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa. “Queremos evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Ninguém está legalizando droga”, afirmou.

Alexandre de Moraes O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias. Moraes explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre apreensões de drogas em São Paulo. Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu esses parâmetros em seu voto.

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