“Que não saia da cadeia”, diz irmã de corredor de rua morto por atropelamento
Caso aconteceu em maio. Aleff Valente, 30 anos, segue preso à disposição da justiça. Especialista de trânsito fala em negligência, imprudência e imperícia.
Tramitação
Alef, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), teve a prisão preventiva mantida no dia 21 de maio deste ano. Conforme a justiça, o processo contra ele está tramitando regularmente na Vara de Garantias Inquéritos – Inquéritos (Criminais). O condutor do acidente de trânsito está no sistema penitenciário amazonense.
Imprudência
De acordo com o especialista em engenharia, gestão e direito de trânsito, educação e cidadania, Wendell Menezes, em todo sinistro de trânsito será encontrado umas ou mais causas que são negligência, imprudência e imperícia. “Como a imprudência no trânsito é definida como uma ação ou omissão do condutor a qual coloca em risco a segurança dos outros usuários da via. Entre os variados exemplos de imprudência no trânsito podemos citar o excesso de velocidade e dirigir veículo sob efeito de álcool”, pontuou o especialista neste caso.
O caso
Alef atropelou cinco corredores no bairro Ponta Negra, na Zona Oeste. Ele conduzia um automóvel, modelo corsa, cor preta, placas NOX-5240, por volta das 5h30, quando invadiu o trajeto de uma corrida de rua e atropelou os atletas que participavam do evento esportivo.
Emanoel da Costa Fernandes (Foto: Arquivo Pessoal)
O condutor apresentava sinais de embriaguez e foi submetido ao teste de alcoolemia, o “bafômetro”, que atestou alto índice de álcool no sangue, com taxa de 0,64 mg/ – quase o dobro do limite permitido por lei, que é de 0,33 mg/L.
Ele foi preso em flagrante e apresentado no 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Conforme o delegado Ivo Martins, ele foi submetido a exame de alcoolemia e constatou que o mesmo estava em estado de embriaguez.
Allef inicialmente estava respondendo pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal grave, no entanto, com a morte de Emanoel, ele também responderá por homicídio em condição de veículo automotor.