Política

Prefeitura quer fim da prova de títulos para Conselheiros Tutelares

Em ação contra Câmara Municipal, procurador do município diz que exigência fere o voto popular como critério de classificação

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que a gestão municipal irá atuar para alterar a Lei Municipal 1.242/2008, que prevê a exigência de prova de títulos na eleição para conselheiros tutelares. Além de uma comissão que deverá ser criada para tratar do tema no campo político, a gestão municipal já judicializou a legislação para tentar derrubar o dispositivo. 

“Essa é uma questão que nós vamos trabalhar na revisão da lei. nós vamos enviar à Câmara uma discussão para que a gente possa trabalhar essa questão”, afirmou Almeida. Nesta segunda-feira (22), ele participou da solenidade que deu posse aos conselheiros eleitos para o quadriênio 2024-2027. 

No último dia 9 de janeiro, a Justiça do Amazonas suspendeu a posse dos conselheiros após a Defensoria Pública do Amazonas (DPE) alegar ausência da prova de títulos. Já na sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a primeira decisão e autorizou a posse imediata dos agentes, por considerar que os atendimentos não podiam parar.

 Comissão 

 Para A CRÍTICA, a subsecretaria Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), Graça Prola, afirmou que uma comissão será montada para avaliar a revisão da lei municipal. Outros órgãos e instituições deverão participar. 

“Nós vamos criar uma comissão envolvendo Semasc, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, talvez a Câmara Municipal, para começar a trabalhar com eles o tema. Estamos primeiro com demandas no tema da educação, devido às matrículas das crianças e, por conta da suspensão da posse dos conselheiros, tivemos que atrasar nosso cronograma”, disse.

 Ação judicial

 No dia 11 de janeiro, a prefeitura de Manaus apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir a anulação da exigência de prova de títulos. 

O procurador-regional do município, Rafael Bertazzo, defendeu que a exigência da prova de títulos fere a Constituição do Estado do Amazonas, pois o critério para classificação dos agentes é o voto popular.  “Se o voto é popular e universal, não cabe fazer critérios de classificação baseados em aptidão técnica ou profissional”, escreveu.

A ação que corre no TJAM tem como relator o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ao receber o processo, ele determinou que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Câmara Municipal de Manaus (CMM) se pronunciem sobre o pedido da prefeitura. 

Procurado pela reportagem, o vereador presidente da CMM, Caio André (Podemos), informou que ainda não tem conhecimento do pedido feito pela gestão municipal à justiça estadual. “Quando ele [o prefeito] enviar o projeto à Câmara, irei me debruçar sobre o mesmo para me posicionar”, disse.

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