Política

Oreni Braga, ex-presidente da Amazonastur, é multada em R$ 2 milhões pelo TCU por irregularidades

Amazonas – A ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Oreni Braga, recebeu uma multa de R$ 2 milhões do Tribunal de Contas da União (TCU), após ter suas contas julgadas irregulares. A penalidade foi imposta após o órgão de fiscalização entender que havia inconsistências na execução física e financeira de um convênio de R$ 8 milhões, firmado em 2006, entre a Amazonastur e o Ministério do Turismo.

Veja:

O voto do ministro Antônio Anastasia, que relatou o embargo de declaração apresentado pela AmazonasTur, foi proferido em maio deste ano, mas só foi divulgado ao público nesta quarta-feira (28). O embargo de declaração é um mecanismo jurídico utilizado para corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão contestada.

“No presente caso, a decisão embargada é o Acórdão 741/2024 – Segunda Câmara, de minha relatoria, que negou provimento a recursos de reconsideração interpostos por Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo Amazonastur e pela ora embargante contra o Acórdão 1663/2021”, explica o relator, em trecho do documento.

Ainda no documento, Antonio Anastasia destaca que Oreni Braga, ao apresentar recurso, não apontou qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.

“Ao contrário, a embargante invoca supostas contradições relativas ao estabelecimento da solidariedade, o que revela absoluta inovação de argumentos, pois não apresentou em nenhum momento anterior neste processo, nem em sua defesa nem no recurso de reconsideração que interpôs“, afirmou.

Na íntegra:

Convênio milionário

O convênio que apresentou inconsistências foi o de número 255/2006, celebrado entre a Amazonastur e o Ministério do Turismo. O objetivo era incentivar o turismo no Estado do Amazonas, mediante a execução de ações do projeto “Manifestações Culturais – Fator de Atração Turística do Amazonas”, e tinha como vigência o período de 28/06/2006 até 09/02/2007.