Amazonas

Juíza diz que AM não tem competência legal para autorizar exploração de potássio

A juíza federal Jaiza Fraxe afirmou, em decisão, nesta sexta-feira, 25, que o órgão ambiental competente para licenciamento da exploração de potássio pela empresa Potássio do Brasil na região do município de Autazes é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e não o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Na decisão, a magistrada diz ainda que a exploração mineral em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional.

A manifestação de Fraxe ocorre um dia após o Ipaam, com o aval do governador Wilson Lima (UB), informar que vai ignorar a orientação do Ministério dos Povos Originários e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para suspender o processo de licenciamento para permitir a exploração de potássio em Autazes.

“(…) reitero decisões anteriores de que o órgão ambiental competente para licenciamento do projeto Potássio é o IBAMA, reitero que exploração mineral em Terra Indígena depende de autorização do legislador constituinte (do Congresso Nacional) e que o IPAAM não é o órgão ambiental competente para o empreendimento que tem o poder de afetar o bioma, a biomassa, o estoque de carbono, a alteração de recursos hídricos da maior bacia nacional, e portanto tem o poder de gerar mudanças climáticas irreversíveis”, diz a juíza em trecho de sua decisão.

A magistrada afirma que a consulta aos povos indígenas afetados pelo empreendimento depende da vontade do povo, decorrente da sua autonomia de deliberar seus interesses. “Todavia, eventual resultado fica desde já suspenso enquanto não houver o cumprimento dos requisitos ambientais, legais e constitucional tratados na presente decisão”, alerta Jaiza.

A juíza federal adverte ainda que “todos os atos administrativos contrários ao bloco de constitucional” tratados na decisão são “nulos e não possuem qualquer valor jurídico, pelo grave risco ambiental de um empreendimento mineral de 23 anos com afetação em terras indígenas e sem autorização do legislador e sem o licenciamento do órgão competente”.

Fraxe, na decisão, fixa o prazo de dez dias para que todos os interessados no caso possam se manifestar.

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