Jornalista Oswaldo Eustáquio é absolvido da acusação de associação do PSOL a facad@ em Bolsonaro
A Justiça do Paraná absolveu o jornalista Oswaldo Eustáquio, em um processo no qual havia sido condenado em primeira instância, a indenizar o Psol em R$ 10 mil, por difamação. Segundo acusação, Eustáquio teria afirmado que membros do partido estiveram envolvidos com Adélio Bispo, no episódio da facada contra Jair Bolsonaro durante um evento de campanha em Juiz de Fora (MG), em 2018.
Em documento auxiliar na exposição jurídica dos fatos, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná, Ricardo Vasconcellos, advogado de Eustáquio alegou que “a ação do Psol não tem nem legitimidade ativa, e se fosse o caso de dolo (crime) deveria ser contra o entrevistado e não o entrevistador que foi mero mensageiro de transmissão pelo seu programa”.
“Com efeito o Psol sequer deveria ser parte ativa nesta ação Luciano fala de Adelio e de Jean Willys, e Oswaldo não cita Psol, o mesmo não teve dolo, e não há difamação ao PSOL até porque o Psol não foi citado, sequer mencionado por Oswaldo, Adelio que disse que fazia parte do PSOL a Luciano – e Adelio disse a Luciano”, esclarece Vasconcellos em outro trecho do documento.


Consideração do juízo
O juiz responsável pela primeira instância considerou que houve distorção nos depoimentos dados à Polícia Federal e que as insinuações não estavam embasadas na realidade. Eustáquio recorreu da decisão.
De acordo com o parecer do juiz, “no caso de um partido político, que por natureza é uma organização de pessoas com uma determinada ideologia, é necessário ter uma grande tolerância às críticas, mesmo que sejam duras e irritantes. O debate e o confronto entre posições opostas estão no cerne da democracia, não sendo admissível restringir a liberdade de imprensa e o direito à informação do povo em prol da suposta honra objetiva de uma entidade que existe apenas no mundo jurídico ficcional (pessoa jurídica)”,
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu absolvê-lo por maioria. O relator José Daniel Toaldo durante a votação argumentou que o réu não teve a intenção de difamar, logo, não dá sustentação ou configuração ao crime de difamação. Além disso, o magistrado defendeu que Eustáquio ao se pronunciar sobre o assunto apenas exerceu a liberdade de imprensa e expressão.