Manaus

Defensoria vai recorrer contra nova autorização de retirada de flutuantes

Decisão que suspendeu a retirada foi reformada pelo juiz titular da Vara de Meio Ambiente

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) irá recorrer contra a decisão do juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, que autorizou novamente a retirada de todos os flutuantes situados no rio Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro.

O autor do recurso, defensor Carlos Almeida, afirma que a decisão desconsidera entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão desconsidera a determinação do STF na ADPF 28 ao ignorar a obrigatoriedade da atuação da Comissão de Conflitos Fundiários do próprio TJ-AM [Tribunal de Justiça do Amazonas]”

O novo entendimento do magistrado reformou uma decisão anterior do juiz substituto Glen Hudson Paulain Machado, que havia atendido a um recurso da DPE para suspender a ordem de retirada até análise do caso pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu, questionando a participação da Defensoria Pública e da Comissão de Conflitos Fundiários no processo.

Nessa quinta-feira (9), o juiz Moacir Batista reformou a decisão de Glen Hudson e reiterou que os flutuantes alvos do MP-AM violam “expressamente os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental, todos previstos na Constituição ou em Tratado Internacional de Direitos Humanos ao qual o Brasil faz parte”.

O magistrado também se manifestou contra o envio dos autos do processo à Comissão de Conflitos Fundiários e manteve a ordem de retirada e desmonte dos flutuantes à Prefeitura de Manaus, que já iniciou os procedimentos com o recolhimento de estruturas em estado de abandono na região do Tarumã-Açu. O juiz também manteve a retirada dos flutuantes utilizados como moradia, exceto para pessoas em vulnerabilidade que usem a estrutura exclusivamente como casa.

Multas

A decisão publicada no Diário Oficial também determina aplicação de multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), bem como aplica a mesma multa ao Governo do Amazonas “caso faça a autorização administrativa por meio de um de seus órgãos para liberação do recebimento de novos licenciamentos ambientais para flutuantes, enquanto não existir Comitê e Plano para a Bacia Hidrográfica de Manaus ou de seus rios”.

O juiz oficiou o Ipaam para que informe, em no máximo 15 dias, se foi concedida alguma licença ambiental. A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), a Prefeitura de Manaus, o Ministério Público e a Defensoria Pública foram intimados para se manifestar sobre o caso.

Levantamento

Na semana passada, o Grupo de Trabalho da Defensoria iniciou um levantamento sobre as condições dos flutuantes que funcionam como moradias. Desde o final de abril o grupo articula junto ao Ipaam uma cooperação técnica para acelerar o licenciamento das estruturas localizadas no Tarumã-Açu.”Há diversas famílias que vivem aqui na localidade e precisam de toda essa estrutura e infraestrutura. Há moradores aqui que fazem o transporte para que crianças possam estudar, para que pessoas possam ser atendidas em postos de saúde. Então é obrigação nossa fazer relatório específico sobre a situação”, disse Carlos Almeida, coordenador do grupo.

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