Criança com autismo é impedida de frequentar escola por decisão da SEDUC-AM: “é revoltante”, diz mãe; veja vídeo
Manaus – Desde o início de maio, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada há três anos em uma escola da rede pública, está impedida de frequentar as aulas por determinação da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (SEDUC-AM). A decisão, segundo o advogado da família, Ricardo Almeida, teria sido motivada por uma questão burocrática: a exigência de um novo laudo pericial para atualização da documentação do aluno.
A mãe da criança expressou insatisfação com a forma como o caso vem sendo conduzido, especialmente pela ausência de uma alternativa que permitisse a continuidade da rotina escolar até a nova avaliação. O afastamento prolongado tem afetado o bem-estar da criança, que, sem acesso à rotina da escola, apresenta sinais de piora em seu comportamento.
Em um vídeo, a mãe da criança aparece indignada com a medida. “Achei uma falta de respeito com o meu filho. Ele já começou a desenvolver indícios de surto. Está sendo um tédio para ele ficar apenas em casa. Na escola ele era muito bem amparado. Ele desenvolvia várias atividades”, relatou.
Para o advogado, a decisão da SEDUC-AM fere o direito à educação e à inclusão, garantidos pela legislação brasileira. Ele estuda medidas judiciais para assegurar o retorno imediato do aluno às aulas, argumentando que a burocracia não pode se sobrepor ao interesse da criança.
O caso evidencia falhas na articulação entre a gestão administrativa e as diretrizes de inclusão previstas na legislação educacional brasileira. A interrupção das atividades escolares de uma criança com TEA, motivada por pendências documentais e sem previsão de solução a curto prazo, levanta questionamentos sobre a efetividade das políticas públicas voltadas ao atendimento de estudantes com deficiência.
A ausência de medidas provisórias que garantam a continuidade do vínculo escolar expõe a criança a prejuízos educacionais e emocionais, em desacordo com os princípios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Constituição Federal.
*Com informações Portal |CM7