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A questão dos casos de deportação de imigrantes não documentados pelo Governo dos EUA

Por: Jornalista Jair Junior (DRT 1844/AM)

Antes de tratar dos recentes casos que invadem o noticiário nacional e internacional, primeiro vejamos alguns conceitos e definições:

Entrada não-autorizada: considerada apenas uma infração civil, pode também resultar em sanções criminais.

Reentrada não-autorizada: a reentrada não-autorizada depois de prévia deportação é crime federal, sujeito a reclusão de até 2 anos.

Criminosos não-residentes: indivíduos que tenham sido condenados por crimes cometidos dentro ou fora do território americano.

Legislação relacionada:

De acordo com a interpretação do escritório especializado em defesa criminal “Dhar Law LLP (https://www.dharlawllp.com)” – baseado em Charlestown, no estado americano de Massachusetts – a simples permanência nos EUA sem a devida documentação legal por si só não é um crime. Apesar de algumas formas de entrada poderem ser consideradas criminosas, a simples estada não é crime federal. Aproximadamente 45% das pessoas não-documentadas não entraram no país ilegalmente. Elas poder ter permanecido além do período formal e inicialmente autorizado, ou trabalhando sem permissão, etc. Apenas a reentrada em território americano de indivíduos que tenham histórico de permanência não-autorizada ou que foram previamente deportados é tratada como crime federal, sujeito a reclusão de até dois anos.

O visto de turismo permite a permanência nos Estados Unidos por um período limitado. Se o prazo for ultrapassado, a pessoa pode ser deportada. Para evitar a deportação, é obrigatório comparecer a todas as audiências agendadas no tribunal de imigração. O juiz pode determinar a deportação e a proibição de entrada no país por até 10 anos.

Duas agências trabalham na aplicação das leis americanas de combate a esses atos:

  • A “US Immigration and Customs Enforcement (ICE)” é responsável por deter ou prender não-residentes que tenham cometido crimes ou violaram as leis imigratórias.
  • A “US Customs and Border Protection (CBP)” está à frente de manter os dados criminais de não-residentes.

De que se trata o decreto do recém-empossado presidente Donald Trump?

Esse decreto publicado pela Casa Branca em seu sítio oficial, PROTECTING THE AMERICAN PEOPLE AGAINST INVASION, “o governo anterior convidou, estimulou e fiscalizou um fluxo sem precedentes de imigração ilegal no território americano. Muitos desses indivíduos representam ameaça à segurança pública nacional. Outros estão engajados em atividades hostis, incluindo espionagem e atividades de terrorismo.”

Tanto em seu discurso de posse, como também em entrevistas subsequentes, o presidente Trump argumentou que os EUA aceitam e até promovem a imigração de estrangeiros, desde que pelos canais legais.

“Imigração ilegal massiva é especialmente injusta para os cidadãos cumpridores da lei, imigrantes legais que já moram aqui e seguiram as regras de esperar pela sua vez. Muitos esperaram anos e fizeram tudo perfeitamente. Esses continuarão a entrar. Em algum momento eles virão. Em muitos casos, breve. Nós precisamos deles, por que teremos empresas ingressando em nosso país; e precisarão de trabalhadores. Mas as admissões precisam ocorrer por meritocracia, e as pessoas virão por seus próprios méritos” – disse ele.

Como a grande mídia americana vem noticiando os fatos recentes:

Segundo o síte “NewsNations”, o ICE já deteu mais de 1300 imigrantes não-documentados, dos quais aproximadamente 1000 teriam antecedentes criminais. Os 300 casos restantes constituem os chamados “danos colaterais”, referindo aos indivíduos também não-residentes sem documentação, que foram encontrados juntos aos ou diretamente envolvidos com os alvos iniciais. Em outras palavras, estavam “no lugar errado, com a pessoa errada”. Esse mesmo argumento é reforçado pelo chamado “czar da fronteira”, Tom Homan. Ele afirma que na medida que as comunidades locais percebam a queda de índices de criminalidade, as autoridades locais de cidades consideradas “santuários imigratórios” (Nota 1) passarão a permitir aos agentes do ICE ter acesso às cadeias desses mesmos condados para efetuar apreensões mais precisas dos alvos, reduzindo os “danos colaterais”.

Como seria de se esperar, já há casos polêmicos e queixas de abuso de autoridade ocorridos em algumas operações do ICE, como o amplamente reportado caso de uma operação em um restaurante no estado de New Jersey, onde 3 pessoas teriam sido apreendidas, incluindo um veterano de guerra americano, provavelmente por não estar portando seu documento oficial de identificação. Muito provavelmente esse caso terá repercussões legais mais aprofundadas, já que – diferentemente do Brasil – a constituição protege o cidadão americano da obrigatoriedade de se identificar a qualquer autoridade policial sem que haja uma suspeita fundamentada ou ocorrência real de crime (Nota 2). Devido a níveis elevados de polarização político-ideológica, casos como esses parecem agitar os ânimos não apenas de autorizados locais, distritos escolares, agências de notícias e analistas. Há quem defenda as ações do governo sem reservas e outros contrários a tudo isso desde a campanha presidencial.

A CNN reportou no dia de ontem a respeito das ações do governo, bem como os protestos em várias cidades americanas. “Repelir, repatriar e remover” são alguns dos termos utilizados na reportagem pare se referir à chamada “maior operação de deportação da história dos EUA”.

Nota 1: Esse conceito de “cidade-santuário” ou “estado-santuário” em geral se refere a políticas locais que limitam ou definem a extensão ou o limite para os respectivos governos municipais e/ou estaduais no tocante à partilha de informações com os agentes federais de imigração.

Nota 2: Isso mesmo, as forças policiais americanas não podem simplesmente pedir ao cidadão para apresentar seus documentos, nem mesmo carteiras de motoristas. Em linhas gerais, não podem organizar as nossas chamadas “blitz aleatórias” nas estradas.

O que esperar a partir de agora:

Independentemente de lado, é imperativo concluir que as ações do governo continuarão. Casos de abusos, erros, ou reversão de pena, readmissão podem ocorrer, mas não dá para negar que os novos tempos mostram uma total ruptura com a política do governo que comandou o país nos últimos 4 anos.

Muito provavelmente os processos de concessão de vistos pelas embaixadas e consulados americanos espalhados por centenas de nações passarão a ser mais rígidos. Os pedidos de asilo político – os quais cresceram vertiginosamente durante o governo anterior, bem como passaram a ser processados dentro do território americano – serão processados pelos chamados “portos de entrada” podendo ou não permitir a entrada do requisitante. O combate ao fluxo de entrada ilegal na fronteira com o México já está sendo muito mais intenso, o que poderá também diminuir a entrada de drogas ilícitas e pessoas envolvidas no tráfico de entorpecentes.