Flávio Dino cassa decisão que tirou Portal do Zacarias do ar em Manaus
Ministro do STF considerou que a medida imposta ao site foi desproporcional.
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido de Reclamação Constitucional do Portal do Zacarias e revogou a determinação do Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Manaus que ordenava a retirada completa do site e de suas redes sociais do ar até o segundo turno das eleições municipais. A decisão publicada nessa sexta-feira (25), reconheceu a medida como desproporcional e restabeleceu o direito do veículo de comunicação de voltar a fazer publicações.
A intervenção do STF foi fundamentada na defesa do direito constitucional à informação e na proporcionalidade das medidas judiciais aplicadas. Segundo o advogado Cristhian Naranjo, responsável pela defesa do Portal do Zacarias, a ação foi motivada pela decisão judicial após uma publicação do site que informava a população sobre dívidas da candidata à vice-prefeita, Maria do Carmo Seffair, com IPTU. De acordo com Naranjo, o portal havia apenas reproduzido informações públicas, acessíveis no site do Tribunal do Estado do Amazonas, sobre três processos de execução fiscal contra Maria do Carmo, além de 16 ações semelhantes contra seu marido, Wellington Lins de Albuquerque.
O advogado argumentou que o conteúdo publicado pelo Portal do Zacarias consistia na veiculação de informações factuais, devidamente embasadas em registros oficiais de dívidas fiscais junto ao Município de Manaus. A defesa ressaltou que a publicação visava apenas informar a população local, especialmente no contexto eleitoral, a respeito de débitos significativos de uma candidata que poderia ter influência direta sobre a administração do município.
Maria do Carmo, solicitou direito de resposta judicial e conseguiu uma ordem para que o portal fosse retirado do ar. A decisão incluiu a exclusão completa do site e de suas redes sociais, gerando grande controvérsia sobre o papel do judiciário e os limites da censura em um ambiente democrático. Naranjo destacou que a decisão do Juízo Eleitoral foi marcada por interpretações incorretas, qualificando o conteúdo factual como inverídico e configurando, assim, uma violação da liberdade de expressão.
Para o Ministro Flávio Dino, a remoção completa de um veículo de comunicação em razão de um conflito eleitoral é uma medida extrema e desproporcional.
“Assim, entendo que a situação em análise não sustenta uma medida tão severa como a suspensão total do acesso ao portal do reclamante, uma vez que o direito de resposta previsto pela legislação eleitoral pode ser um mecanismo mais adequado para garantir o equilíbrio do debate, à vista da plausibilidade da controvérsia documentada nos autos. Esse direito de resposta, a ser examinado pelo juízo competente, pode ser suficiente para contrapor o conteúdo questionado, sem implicar na remoção total das plataformas de comunicação do reclamante”, disse o Ministro na decisão.
*Com informações do Amazonas Direito