David AlmeidaEleições 2026Política

Justiça concede dois direitos de resposta a David Almeida após Maria do Carmo divulgar informações falsas em propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu ao candidato ao Governo do Estado, David Almeida, dois direitos de resposta na propaganda eleitoral de Maria do Carmo Lins. Nas decisões, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e o colegiado entenderam que a candidata divulgou informações falsas e ofensivas à honra de David. Os direitos de resposta deverão ser veiculados na televisão, no rádio e nas redes sociais de Maria do Carmo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


No primeiro processo, de número 0600990-14.2026.6.04.0000, o Tribunal analisou uma inserção exibida na televisão e reproduzida nas redes sociais que continha locução mencionando “compra de votos e associação por facção criminosa”.

A Corte entendeu que a edição ultrapassou os limites da crítica político-informativa e caracterizou ofensa grave à honra e à imagem do candidato. Para os magistrados, a forma como a mensagem foi apresentada não poderia ser considerada apenas reprodução de notícias jornalísticas.

Como consequência, o TRE-AM determinou que David Almeida tenha um minuto de direito de resposta no horário eleitoral gratuito de televisão, em inserção própria e de acesso exclusivo da coligação autora. Também determinou a publicação da resposta nos perfis oficiais das requeridas no Instagram, Facebook e YouTube, pelo dobro do período em que a publicação considerada ofensiva permaneceu disponível.

Segundo direito de resposta

No segundo processo, de número 0600991-96.2026.6.04.0000, o Tribunal analisou um quadro humorístico exibido no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão e posteriormente publicado no Instagram. Na peça, uma atriz interpretava a personagem fictícia “Velha Política”.

O colegiado concluiu que, embora apresentado como sátira, o quadro ultrapassou a crítica política genérica e direcionado ao candidato insinuações relacionadas a corrupção, negociação de cargos e uso de recursos públicos. Para o Tribunal, o recurso humorístico não afastaria a incidência das regras eleitorais quando utilizado para atingir a honra de candidato determinado.

Por unanimidade, o TRE-AM concedeu novo direito de resposta a David Almeida, determinando sua veiculação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão pelo tempo equivalente ao trecho considerado ofensivo, respeitado o mínimo de um minuto por inserção.

A decisão também determinou a publicação da resposta no perfil oficial de Maria do Carmo no Instagram pelo prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.