Por Determinação Judicial, Roberto Cidade É Proibido De Participar De Entregas Do Governo Do Amazonas, Veja Docs
O candidato à reeleição Roberto Cidade não poderá participar, inclusive por meio de terceiros, de atos de distribuição de bens e benefícios executados pelo Governo do Amazonas, nem divulgar essas ações nos meios oficiais de sua campanha ou produzir material publicitário relacionado às entregas.
A determinação foi feita pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ao deferir tutela de urgência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possíveis condutas vedadas e abuso de poder relacionadas à utilização da estrutura do Governo do Amazonas durante o ano eleitoral de 2026.
A decisão também alcança o candidato a vice-governador Serafim Corrêa na chapa de Roberto Cidade, e estabelece que ambos devem se abster de participar, diretamente ou por interposta pessoa, das ações de distribuição executadas por intermédio do Estado, bem como de sua divulgação eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora afirmou que as condutas apontadas apresentam, em exame preliminar, relevância suficiente para justificar a adoção imediata das medidas. Segundo a decisão, a concessão apenas ao final do processo poderia resultar na ineficácia da medida, diante da continuidade das ações investigadas.
A desembargadora mencionou, como exemplo, a participação de Roberto Cidade, acompanhado de secretários de Estado, em eventos com entregas nas áreas social e da saúde. A decisão também registrou declaração pública do governador sobre a continuidade dessas ações.
GOVERNO TERÁ DE PRESERVAR DOCUMENTOS E INFORMAR NOVAS ENTREGAS
Além da restrição imposta aos investigados, a Justiça Eleitoral determinou que o Governo do Amazonas preserve documentos e registros relacionados aos fatos investigados.
A determinação inclui processos administrativos, notas fiscais, registros de estoque e patrimônio, termos de cessão ou entrega, listas de beneficiários, documentos de transporte, fotografias, vídeos, arquivos digitais, metadados e registros de compartilhamento.
A decisão também determinou que os órgãos responsáveis informem previamente, até a realização das eleições, as ações coletivas de distribuição ou entrega já programadas no âmbito dos programas e políticas especificamente investigados na AIJE.
A medida deverá permitir o acompanhamento dessas ações durante o período eleitoral.
DECISÃO É CAUTELAR
A tutela de urgência foi fundamentada no artigo 22, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/1990, e no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997.
A relatora ressaltou que algumas das condutas apresentadas na ação já haviam sido examinadas anteriormente pela Corregedoria Eleitoral, inclusive com concessão de tutela em outro processo.

