Justiça suspende pesquisa que colocava Roberto Cidade no segundo turno, veja decisão em anexo
Decisão aponta que informações obrigatórias sobre bairros foram inseridas fora do prazo e determina suspensão imediata da pesquisa AM-02616/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AM-02616/2026, realizada pela Pontual Pesquisas e Mídias Ltda., que apresenta cenários para as eleições de governador e senador do Amazonas.
A pesquisa teve sua divulgação suspensa por decisão da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Mara Elisa Andrade.
De acordo com a decisão, o levantamento foi registrado em 6 de setembro e liberado para divulgação a partir de 12 de setembro. As informações referentes aos municípios e bairros abrangidos deveriam ter sido complementadas no sistema até o dia 13 de setembro.
Entretanto, segundo os documentos analisados pelo Tribunal, às 10h18 do dia 14 de setembro o registro ainda não apresentava a indicação dos bairros abrangidos pela pesquisa. A complementação teria sido realizada posteriormente, quando o prazo regulamentar já havia terminado.
Na decisão liminar, a magistrada considerou presente a probabilidade do direito alegado e destacou que a legislação eleitoral prevê a indicação da área física de realização das pesquisas. O Tribunal também considerou que a continuidade da divulgação poderia repercutir no debate eleitoral.
Com a decisão, a divulgação dos resultados da pesquisa está suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
O TRE-AM determinou ainda que a empresa apresente defesa no prazo de dois dias e que, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral seja ouvido. O Tribunal também solicitou ao sistema PesqEle informações sobre as datas e horários de envio dos arquivos relacionados ao registro da pesquisa.
A decisão é liminar. As demais alegações apresentadas no processo, incluindo questionamentos sobre metodologia e possíveis inconsistências estatísticas, ainda serão analisadas após o contraditório.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 17 de setembro, pela juíza Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
DECISÃO

