Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Projeta por omissão de dados, Veja
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, neste sábado (29), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Projeta, registrada sob o número AM-03824/2026. A decisão liminar foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade.
A medida atende a uma representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”. Segundo a decisão, a empresa MP Valin & Cia Ltda.-ME, responsável pelo Instituto Projeta, não apresentou dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral informações obrigatórias para permitir a fiscalização do levantamento.
A pesquisa foi divulgada no dia 23 de agosto. Até o dia seguinte, o instituto deveria ter informado o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, escolaridade e nível econômico. De acordo com o processo, esses dados não haviam sido disponibilizados até o dia 28.
O instituto também não apresentou, até 27 de agosto, o relatório completo com os resultados e as informações metodológicas do levantamento, descumprindo o prazo adicional de três dias previsto na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a magistrada, a falta desses documentos impossibilita a fiscalização da metodologia e da amostragem utilizadas. A decisão afirma que a pesquisa se tornou “metodologicamente inauditável” e que a ausência da complementação obrigatória faz com que o levantamento seja considerado não registrado para fins da legislação eleitoral.
A Projeta está proibida de republicar ou impulsionar os resultados em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outra plataforma. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
REINCIDENTE
Na eleição de 2024, o Projeta também teve pesquisas suspensas pelo TRE-AM. Em Manaus e em Parintins. Na Ilha, por exemplo, a juíza Juliana Mousinho, da Justiça eleitoral de Parintins, julgou irregular o estudo por não ter o registro completo de dados obrigatórios. Por exemplo, quantos eleitores entrevistou por zona da cidade.

