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Bomba: Tribunal de Justiça derruba absolvição e Sgt Salazar volta ao banco dos réus por homicídio

Caso envolve morte ocorrida em 2019 na zona Norte de Manaus.

Resumo 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu reabrir o andamento do processo por homicídio envolvendo o vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar. A Corte entendeu que um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas foi barrado de forma indevida, o que pode levar o caso novamente à análise e eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.

TJAM reabre caso e retoma processo por homicídio contra Salazar
Notícias de Política – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou o prosseguimento de um processo por homicídio envolvendo o vereador Alexandre da Silva Salazar, ao reconhecer erro na decisão que havia impedido o andamento de um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão da Câmara Criminal apontou que houve excesso de formalismo ao não admitir a apelação, o que comprometeu o direito de análise do caso em instância superior.

Trecho do acórdão destaca: “O não conhecimento da apelação, nas circunstâncias do caso, caracteriza rigor formal excessivo e configura error in procedendo.”

Confira decisão na íntegra 

Relembre o caso


O vereador foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus em setembro de 2025 em um processo que apurava a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da capital.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima teria participado de um roubo na Avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.

Segundo o processo, Alexandre da Silva Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.

A decisão da Câmara Criminal apontou que houve excesso de formalismo ao não admitir a apelação, o que comprometeu o direito de análise do caso em instância superior.

Trecho do acórdão destaca: “O não conhecimento da apelação, nas circunstâncias do caso, caracteriza rigor formal excessivo e configura error in procedendo.”

Confira decisão na íntegra 

Relembre o caso
O vereador foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus em setembro de 2025 em um processo que apurava a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da capital.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima teria participado de um roubo na Avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.

Segundo o processo, Alexandre da Silva Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.

Tribunal vê indícios de erro e manda analisar recurso
O ponto central da nova decisão do TJAM é que o recurso do Ministério Público, que questionava a absolvição, foi rejeitado sem análise adequada. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão.

“A tese de excesso é a antítese direta do estrito cumprimento do dever legal.”

Para o magistrado, ao apontar possível excesso na ação policial, o Ministério Público confrontou diretamente o fundamento da absolvição.

Caminho do processo até a reviravolta
O caso passou por diferentes etapas até a decisão atual:

Absolvição sumária do vereador em primeira instância
Ministério Público recorre pedindo revisão
Recurso é barrado por suposta falha técnica
MP apresenta novo recurso ao TJAM
Tribunal reconhece erro e manda dar seguimento à apelação
O que acontece agora
Com o provimento do recurso, a apelação do Ministério Público deverá ser analisada no mérito. Isso pode levar à revisão da absolvição e à possibilidade de o caso ser encaminhado ao Tribunal do Júri.

Outro trecho da decisão reforça: “Atende ao princípio da dialeticidade a apelação que […] impugna de forma clara o fundamento central da absolvição sumária.”