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Súmula da OAB que exige 10 anos contínuos é vista como avanço para o Quinto Constitucional

Manaus – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 14/2025/COP, que estabelece como requisito 10 anos ininterruptos e contínuos de exercício da advocacia para que advogados possam concorrer às vagas destinadas ao Quinto Constitucional nos tribunais do país.

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, reserva um quinto das cadeiras nos tribunais a advogados e membros do Ministério Público. Com a nova definição, não basta apenas a inscrição antiga na OAB: é preciso comprovar dez anos de prática contínua, sem interrupções, contados até a data do edital de seleção.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, destacou a relevância da medida.

“Assim teremos nas vagas destinadas ao Quinto, aqueles que têm compromisso real e efetivo com a advocacia. Os novos juízes conhecerão as dificuldades enfrentadas pelos advogados e a realidade da profissão.”

A visão foi reforçada pelo professor André Luiz Freire, advogado, mestre e doutor pela PUC-SP, durante entrevista ao programa “Meu Curso Podcast”.

“A ideia do Quinto Constitucional ser direcionado para a advocacia é justamente para que alguém que tenha experiência necessária para poder chegar lá, tendo vivido a advocacia de forma intensa e poder prestar um bom serviço, uma boa prestação jurisdicional”.

Avanço para a advocacia

Para juristas e representantes da OAB, a Súmula nº 14/2025/COP representa um avanço institucional. Além de dar mais clareza e segurança jurídica ao processo, garante que apenas advogados com experiência real, contínua e recente possam pleitear as vagas nos tribunais. A medida fortalece a legitimidade do Quinto Constitucional e assegura que os escolhidos levem para o Judiciário a vivência prática da advocacia.

Texto: Divulgação
Fotos: Raul Spinassé/OAB Nacional