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Empresas ganham nova chance para quitar dívida ativa

O governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem prorrogado os prazos e flexibilizado as condições para que empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa. As medidas em vigor preveem reduções que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos longos. De acordo com a advogada tributarista Dra. Elisângela B. Taborda, essas iniciativas atendem à alta demanda por regularização fiscal e oferecem às empresas uma oportunidade de reorganizar seu passivo tributário com respaldo jurídico e planejamento estratégico.

Segundo a especialista, essa política pública pode representar uma mudança significativa na relação entre contribuinte e Fisco, especialmente quando há orientação jurídica na análise das opções disponíveis. “Além das condições facilitadas de parcelamento e entrada reduzida, os programas autorizam abatimentos expressivos. Mas é fundamental atenção técnica para identificar a modalidade mais adequada a cada caso”, explica.

Ainda conforme a advogada, mesmo empresas atualmente bloqueadas para novas adesões — em razão do rompimento de acordos anteriores — podem, com base legal e mediante ação judicial específica, ter restabelecido o direito de participar dos programas vigentes e acessar as mesmas condições de desconto e parcelamento.

Critérios automáticos dificultam acesso aos melhores benefícios

Embora os descontos possam alcançar até 70%, nem todas as empresas conseguem atingir os percentuais máximos, mesmo contando com estrutura contábil organizada. De acordo com Dra. Elisângela Taborda, isso ocorre porque os critérios de acesso são baseados em simulações automáticas que consideram dados patrimoniais, fiscais e declaratórios — muitas vezes sem refletir com precisão a realidade da empresa.

“O sistema da PGFN utiliza classificações padronizadas para ranquear os contribuintes. Essas simulações raramente consideram especificidades importantes, o que pode resultar em propostas com entrada elevada e baixa redução de encargos”, afirma.

A advogada ressalta que, nesses casos, a atuação jurídica pode ser decisiva. “É possível apresentar pedidos diretamente à PGFN para reavaliar critérios de capacidade de pagamento, solicitar reenquadramentos e pleitear os percentuais máximos autorizados pelos editais, desde que com fundamentação técnica e jurídica adequada.”

Reclassificação da dívida pode viabilizar condições mais vantajosas

Segundo a especialista, contribuintes que não contam com orientação jurídica especializada tendem a seguir o fluxo padrão do sistema, mesmo quando poderiam, dentro dos próprios editais, acessar condições mais adequadas à sua realidade financeira. “Com uma análise técnica prévia, conseguimos transformar propostas automatizadas em condições de negociação que favorecem a continuidade da empresa”, pontua.

A advogada relata um caso em que essa abordagem foi determinante: “Atendemos uma empresa que havia tentado aderir sozinha e recebeu uma proposta com entrada elevada e descontos mínimos. Após avaliação jurídica, reclassificamos a dívida e enquadramos em outra modalidade. O resultado foi um desconto de 68%, eliminação total de juros e multas, cancelamento de cobranças indevidas e parcelamento no prazo máximo de mais de dez anos. A entrada foi diluída nas parcelas mensais, sem exigência de pagamento à vista, o que permitiu alívio imediato ao caixa da empresa.”

Negociar a dívida, além da redução, também destrava a CND

A regularização da dívida viabiliza a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento necessário para que empresas participem de licitações, obtenham crédito, renovem contratos e permaneçam em regimes tributários como o Simples Nacional.

Segundo a Dra. Elisângela B. Taborda, a ausência da CND pode limitar a competitividade das empresas. “A falta da certidão impede que a organização acesse oportunidades essenciais para sua operação. Com a regularização fiscal, esse cenário se transforma. A empresa volta a cumprir exigências legais e pode buscar expansão com segurança jurídica”, afirma.

Empresas bloqueadas também podem ser incluídas nos programas, via medida judicial

Muitas empresas enfrentam restrições de adesão devido ao rompimento de parcelamentos anteriores. Nesses casos, o próprio sistema da PGFN impede o acesso a novas modalidades de negociação, mesmo que a situação financeira da empresa já tenha se alterado.

A advogada explica que existe solução jurídica para esse cenário: “É possível obter o desbloqueio judicial com base em argumentos legais e documentação técnica que demonstrem a viabilidade da renegociação. Inclusive, há decisões favoráveis em caráter liminar, o que permite adesão célere aos programas em curso.”

Ainda segundo ela, esse tipo de medida tem sido eficaz para restabelecer o acesso de empresas a condições de parcelamento estendido, com entrada reduzida e aplicação integral dos descontos previstos em edital.

E quem já parcelou sem desconto?

Empresas que firmaram acordos anteriores, sem obtenção de abatimentos expressivos, também podem reavaliar sua situação. De acordo com a especialista, é juridicamente possível cancelar o parcelamento vigente e aderir a uma nova transação, desde que a nova proposta represente condição mais favorável à empresa.

Planejamento tributário deve considerar estratégias jurídicas

Segundo a advogada, a transação tributária não se limita ao parcelamento. “Quando bem estruturada, ela permite reorganizar o passivo com racionalidade, o que impacta positivamente o fluxo de caixa e amplia as possibilidades de regularização completa”, destaca.

A orientação jurídica, nesse contexto, permite que a empresa escolha o caminho mais eficiente para a resolução do passivo. Em vez de simplesmente aderir à primeira proposta disponível, o contribuinte pode estruturar um plano de pagamento que considere sua capacidade financeira real, reduzindo encargos e prevenindo novos inadimplementos.

Para empresas interessadas em regularizar sua situação fiscal, Dra. Elisângela Taborda recomenda buscar assessoria jurídica especializada. “A legislação autoriza descontos expressivos — inclusive de até 70% — mas o acesso a esses benefícios depende de fundamentação técnica, análise estratégica e conhecimento profundo dos critérios utilizados pela PGFN”, conclui.